Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026576
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
REGIME DE INSTALAÇÃO
FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO
NOMEAÇÃO EM COMISSÃO
CATEGORIA
CARREIRA VERTICAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:I - Após a vigência do DL n. 41/84, por força do disposto nos seus arts. 1, n. 1, 6, n. 1, alínea a), 21, n. 1 e
41, nos serviços da Administração Central que se encontrem em regime de instalação, enquanto não forem publicados os respectivos quadros de pessoal, os funcionários com investidura definitiva de outros serviços e inseridos em carreira vertical, não podem, sem prévio concurso público, ser ali nomeados em comissão de serviço para categorias dessa carreira superiores às que detêm nos serviços de origem.
II - Está ferido de nulidade o despacho ministerial que, em 14.1.88, com invocação do art. 82 do DL n. 413/71 e sem prévio concurso público, nomeia 1. oficial administrativo, em comissão de serviço, para uma Administração Regional de Saúde que se encontrava em regime de instalação, um 2. oficial administrativo do quadro de outro serviço, o qual ali vinha exercendo funções nesta categoria inferior.
Nº Convencional:JSTA00038073
Nº do Documento:SAP19931125026576
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:OLIVEIRA , LUISA
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N389 ANOXXXIII PAG585
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART7 ART79 N2 N3 ART80 ART82 ART84.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART6 N1 A ART21 N1 ART41.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2 ART22.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART7 N5 ART22 N1 ART24 N2 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2.
DL 44/84 DE 1984/03/02 ART25 N1 A.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 B.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG285 PAG323.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG674.