Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005999
Data do Acordão:04/28/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ACLARAÇÃO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
FEIRA
LOGRADOURO
FREGUESIA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ABASTECIMENTO PUBLICO
Sumário:I - Não se verifica a nulidade da falta de fundamentação quando na sentença se indica a respectiva motivação, ainda que esta seja deficiente.
II - A nulidade da omissão de pronuncia não existe se a solução da questão não expressamente apreciada esta prejudicada pela solução dada a outras.
III - So ha necessidade de aclaração quando algum passo da sentença e obscuro ou ambiguo.
IV - A realização de uma feira não e modo de fruição dos logradouros das freguesias para os efeitos do n. 3 do artigo 253 do Codigo Administrativo.
V - As camaras municipais tem competencia para deliberar sobre o dia e o local da realização das feiras, sendo, porem, nulas as deliberações tomadas a esse respeito quando não tenham como motivo principalmente determinante o abastecimento publico.
Nº Convencional:JSTA00025126
Nº do Documento:SA119610428005999
Recorrente:JF DE VALE
Recorrido 1:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:39
Referência Publicação 1:DIR ANO95 PAG75
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR ECON. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N2 N4.
CADM40 ART47 N4 ART253 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/12/08 IN COL AC PAG1434.
AC STA DE 1955/10/28 IN COL AC PAG815.
AC STAP DE 1956/10/15 IN DIR ANO89 PAG295.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140 PAG142.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG242.