Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024064 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS |
| Sumário: | I - A transmissão da propriedade nas hastas públicas de bens imóveis dos municípios opera-se por via da competente escritura, lavrada pelo Chefe de Secretaria da Câmara, na sua qualidade de notório privativo. II - A hasta pública cifra-se numa mera licitação, destinada a conseguir o preço mais elevado e a patentear a ausência de conluios entre os vendedores e os adquirentes. III - As arrematações de imóveis a que se refere o artigo 15 da T.G.I.S. são actos de que deriva a transmissão da propriedade dos imóveis arrematados. |
| Nº Convencional: | JSTA00052602 |
| Nº do Documento: | SA219991020024064 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES & SILVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS36 ART15 NA REDACÇÃO DO DL 233/91 DE 1991/06/08. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I ART51 N1 L. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19639 DE 1998/05/06. AC STA PROC13014 DE 1979/03/28. AC STA PROC22278 DE 1999/01/27. AC STA PROC19428 DE 1999/04/28. |