Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039742 |
| Data do Acordão: | 12/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ARRENDAMENTO PRÉDIO URBANO AUTARQUIA LOCAL CADUCIDADE CONTRATO ACTO INFORMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RELAÇÃO JURÍDICA PRIVADA |
| Sumário: | I - O despacho do Vereador de uma Câmara Municipal que se limita a informar o interessado de que se tinha verificado a caducidade do contrato de arrendamento relativo a determinado fogo municipal, nos termos do art. 1051, n. 1, alínea c), do Código Civil, assume o carácter de um mero acto de comunicação, com a finalidade de dar conta ao destinatário da consequência jurídica resultante de um determinado facto, e que, como tal, não pode interpretar-se como uma estatuição autoritária destinada a definir a situação jurídica concreta. II - É de rejeitar o recurso contencioso interposto desse acto, por manifesta ilegalidade da sua interposição, sem embargo de não poder determinar-se se a relação jurídica subjacente é de direito privado ou de direito público, por o processo não fornecer elementos suficientes para essa caracterização. |
| Nº Convencional: | JSTA00047493 |
| Nº do Documento: | SA119961203039742 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | MOURINHA , VICENTE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 C. RAU90 ART5 N2 A. |