Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039742
Data do Acordão:12/03/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ARRENDAMENTO
PRÉDIO URBANO
AUTARQUIA LOCAL
CADUCIDADE
CONTRATO
ACTO INFORMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RELAÇÃO JURÍDICA PRIVADA
Sumário:I - O despacho do Vereador de uma Câmara Municipal que se limita a informar o interessado de que se tinha verificado a caducidade do contrato de arrendamento relativo a determinado fogo municipal, nos termos do art. 1051, n. 1, alínea c), do Código Civil, assume o carácter de um mero acto de comunicação, com a finalidade de dar conta ao destinatário da consequência jurídica resultante de um determinado facto, e que, como tal, não pode interpretar-se como uma estatuição autoritária destinada a definir a situação jurídica concreta.
II - É de rejeitar o recurso contencioso interposto desse acto, por manifesta ilegalidade da sua interposição, sem embargo de não poder determinar-se se a relação jurídica subjacente é de direito privado ou de direito público, por o processo não fornecer elementos suficientes para essa caracterização.
Nº Convencional:JSTA00047493
Nº do Documento:SA119961203039742
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:MOURINHA , VICENTE
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1051 N1 C.
RAU90 ART5 N2 A.