Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015064
Data do Acordão:11/04/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRAZO
PRESCRIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:Segundo o que se preceitua no artigo 26 do Decreto-
-Lei n. 24916, de 10 de Janeiro de 1935, e no artigo 7, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 28220, de
24 de Novembro de 1937, o lançamento adicional de qualquer imposto não podera exceder o prazo de cinco anos.
Procede a excepção de prescrição deduzida pelo contribuinte quando aquele lançamento exceda o prazo referido.
Nº Convencional:JSTA00023616
Nº do Documento:SA219641104015064
Data de Entrada:05/25/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FREIRE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART26.