Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017091
Data do Acordão:10/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCICIO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A apreciação do incidente de suspensão de executoriedade deve fazer-se presumindo-se a exactidão dos pressupostos de facto e de direito em que assentou o despacho impugnado.
II - A suspensão de executoriedade do despacho do Presidente do Governo Regional da Madeira que determinou a não realização, no ano lectivo 81-82, a profissionalização em exercicio no 10 Grupo B do Ensino Secundario, por razões de caracter pedagogico - (O orientador nos anos mais recentes da sua actividade tinha leccionado a disciplina de Historia e não a de Filosofia) e orçamentais, envolve grave dano para a realização do interesse publico que exige que a profissionalização se faça por forma eficaz.
Nº Convencional:JSTA00007097
Nº do Documento:SA119821014017091
Data de Entrada:01/20/1982
Recorrente:PEREIRA , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3431
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES GRM DE 1981/10/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N5 ART18.
RSTA57 ART60.
DL 77/77 DE 1977/03/01 ART6 N1 A ART7 N1 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C F N2 N3 ART2 N5.
DL 15/79 DE 1979/02/07 ART33 N1.
DL 364/79 DE 1979/09/03 ART6.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/07/09.
DL 580/80 DE 1980/12/31 ART20 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/03/19 IN AD N227 PAG1321.