Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047463
Data do Acordão:07/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
DIREITO DE TAPAGEM.
Sumário:I - O direito de tapagem, não pode configurar-se com um direito absoluto e ilimitado, estando também sujeito, como todas as restantes manifestações do direito de propriedade, aos limites da lei e à observância das restrições por ela impostas, nomeadamente a prescrições de ordem urbanística que o licenciamento municipal visa acautelar.
II - Uma obra traduzida em colocação de chapas metálicas numa extensão de 2,24 m e uma altura de 1,50 m, sobre parte de muro de vedação de imóvel urbano, sendo que tal estrutura se incrustra no próprio muro, deverá ser qualificada como obra de construção civil nos termos e para os efeitos do art.º 1.º, n.º 1, alínea a) do DL 445/91 e, como tal e ex vi daquele normativo, está sujeita a licenciamento municipal.
Nº Convencional:JSTA00056309
Nº do Documento:SA120010703047463
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:POÇO , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE CASCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A.
CCIV66 ART1356 ART1360 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/03 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG797.
Aditamento: