Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047463 |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DIREITO DE TAPAGEM. |
| Sumário: | I - O direito de tapagem, não pode configurar-se com um direito absoluto e ilimitado, estando também sujeito, como todas as restantes manifestações do direito de propriedade, aos limites da lei e à observância das restrições por ela impostas, nomeadamente a prescrições de ordem urbanística que o licenciamento municipal visa acautelar. II - Uma obra traduzida em colocação de chapas metálicas numa extensão de 2,24 m e uma altura de 1,50 m, sobre parte de muro de vedação de imóvel urbano, sendo que tal estrutura se incrustra no próprio muro, deverá ser qualificada como obra de construção civil nos termos e para os efeitos do art.º 1.º, n.º 1, alínea a) do DL 445/91 e, como tal e ex vi daquele normativo, está sujeita a licenciamento municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056309 |
| Nº do Documento: | SA120010703047463 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | POÇO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A. CCIV66 ART1356 ART1360 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/02/03 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG797. |
| Aditamento: | |