Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007726 |
| Data do Acordão: | 01/31/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PEDREIRA INICIO DE ACTIVIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Na vigencia do artigo 13 do Decreto n. 13642, de 7 de Maio de 1927, e da base XXI, n. 2, da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940, a declaração de inicio de exploração a que se referia o primeiro daqueles preceitos tinha função meramente informativa para efeitos de policiamento e segurança da lavra. II - Tal declaração não podia ser rejeitada pelos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00017820 |
| Nº do Documento: | SA119690131007726 |
| Recorrente: | FONSECA , AFONSO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/03/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | D 13642 DE 1927/05/07 ART13. L 1979 DE 1940/03/23 BXII BXXI N2. DL 48093 DE 1967/12/07. |
| Aditamento: | O fundamento da rejeição - contradição com a letra e o espirito do Decreto-Lei 48093 - significou, ainda, violação das normas contidas neste diploma e dos principios que regem a aplicação das leis no tempo, consignados no artigo 1 do Decreto-Lei 22470 de 11 de Abril de 1933 e nos artigos 5, 7, 12 e 13 do Codigo Civil, visto que, com base nele se pretendeu aplicar a nova lei antes do periodo temporal de sua vigencia e com ofensa das situações anteriormente subjectivadas. |