Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007726
Data do Acordão:01/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PEDREIRA
INICIO DE ACTIVIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Na vigencia do artigo 13 do Decreto n.
13642, de 7 de Maio de 1927, e da base XXI, n. 2, da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940, a declaração de inicio de exploração a que se referia o primeiro daqueles preceitos tinha função meramente informativa para efeitos de policiamento e segurança da lavra.
II - Tal declaração não podia ser rejeitada pelos serviços.
Nº Convencional:JSTA00017820
Nº do Documento:SA119690131007726
Recorrente:FONSECA , AFONSO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/03/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND. DIR CIV.
Legislação Nacional:D 13642 DE 1927/05/07 ART13.
L 1979 DE 1940/03/23 BXII BXXI N2.
DL 48093 DE 1967/12/07.
Aditamento:O fundamento da rejeição - contradição com a letra e o espirito do Decreto-Lei 48093 - significou, ainda, violação das normas contidas neste diploma e dos principios que regem a aplicação das leis no tempo, consignados no artigo 1 do Decreto-Lei 22470 de 11 de Abril de 1933 e nos artigos 5, 7,
12 e 13 do Codigo Civil, visto que, com base nele se pretendeu aplicar a nova lei antes do periodo temporal de sua vigencia e com ofensa das situações anteriormente subjectivadas.