Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039143 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MILITAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DISPENSA DE SERVIÇO PENA DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAMENTO ACTO INTERNO INSTRUÇÕES DE SERVIÇO AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - As ordens internas contendo regras a observar na instrução do processo de dispensa compulsiva de serviço de militares da GNR, emitidas na vigência do anterior RMGNR, não constituem qualquer regulamento, pelo que não violam o disposto nos ns. 5 a 7 do art. 115 da CRP. II - Quer o n. 2 do art. 94 da LOGNR, quer o n. 2 do art. 75 do RMGNR (ainda que tendo presente o disposto no art. 102 da LOGNR), não impõem a elaboração de qualquer regulamento do processo de dispensa de serviço, apenas impondo a observância das normas gerais relativas à audição e defesa do interessado (arguido). |
| Nº Convencional: | JSTA00047628 |
| Nº do Documento: | SA119961128039143 |
| Data de Entrada: | 11/23/1995 |
| Recorrente: | CORDEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART115 N5 N6 N7. L ORGÂNICA DA GNR APROVADA PELO DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N1 N2 N3 N4 N5 ART102. ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART75 N1 A B C N2. ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37 N1 N2. |