Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039143
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MILITAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
DISPENSA DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO
ACTO INTERNO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - As ordens internas contendo regras a observar na instrução do processo de dispensa compulsiva de serviço de militares da GNR, emitidas na vigência do anterior RMGNR, não constituem qualquer regulamento, pelo que não violam o disposto nos ns. 5 a 7 do art. 115 da
CRP.
II - Quer o n. 2 do art. 94 da LOGNR, quer o n. 2 do art. 75 do RMGNR (ainda que tendo presente o disposto no art. 102 da LOGNR), não impõem a elaboração de qualquer regulamento do processo de dispensa de serviço, apenas impondo a observância das normas gerais relativas
à audição e defesa do interessado (arguido).
Nº Convencional:JSTA00047628
Nº do Documento:SA119961128039143
Data de Entrada:11/23/1995
Recorrente:CORDEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART115 N5 N6 N7.
L ORGÂNICA DA GNR APROVADA PELO DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N1 N2 N3 N4 N5 ART102.
ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART75 N1 A B C N2.
ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37 N1 N2.