Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025613
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CURSO DE FORMAÇÃO
SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA
ACTO DE EXCLUSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE PROVA
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTAÇÃO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - A procedencia do vicio de erro nos pressupostos depende da alegação e prova, pelo recorrente, de que concretas circunstancias de facto e de direito que determinaram a decisão impugnada não ocorreram ou, tendo-se verificado, não eram idoneas para a produção desse resultado.
II - Nas reuniões do Conselho Pedagogico da Escola de Policia Judiciaria que tenham por objectivo a apreciação do aproveitamento dos alunos não tem qualquer participação os representantes por estas eleitos e referidos no art. 82, n. 4, do D.L. n. 37/78, de 20 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00029947
Nº do Documento:SA119910207025613
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/09/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C.
RGU DOS CONCURSOS DE INGRESSO E ACESSO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLICIA JUDICIARIA ART36 B.
DL 37/87 DE 1987/02/20 ART3 ART8 N4 ART9 ART34 - ART44 ART82 N4.
Aditamento: