Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025613 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CURSO DE FORMAÇÃO SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA ACTO DE EXCLUSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE PROVA VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - A procedencia do vicio de erro nos pressupostos depende da alegação e prova, pelo recorrente, de que concretas circunstancias de facto e de direito que determinaram a decisão impugnada não ocorreram ou, tendo-se verificado, não eram idoneas para a produção desse resultado. II - Nas reuniões do Conselho Pedagogico da Escola de Policia Judiciaria que tenham por objectivo a apreciação do aproveitamento dos alunos não tem qualquer participação os representantes por estas eleitos e referidos no art. 82, n. 4, do D.L. n. 37/78, de 20 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00029947 |
| Nº do Documento: | SA119910207025613 |
| Data de Entrada: | 12/10/1987 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/09/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C. RGU DOS CONCURSOS DE INGRESSO E ACESSO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLICIA JUDICIARIA ART36 B. DL 37/87 DE 1987/02/20 ART3 ART8 N4 ART9 ART34 - ART44 ART82 N4. |
| Aditamento: | |