Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/26.6BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - A admissibilidade do recurso de uniformização de jurisprudência para o Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não havendo entre as decisões em confronto identidade substancial dos factos relevantes não pode concluir-se que estamos perante uma mesma questão fundamental de direito, o que determina a inadmissibilidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36266 |
| Nº do Documento: | SAP20261029025/26 |
| Recorrente: | AA E BB |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |