Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0731/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. PROGRESSÃO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | A inobservância do prazo na apresentação do relatório crítico, para avaliação do desempenho nos termos previstos no artº 5º, nº 3 do Decreto Regulamentar nº 14/92 de 4/78, não é uma das situações previstas no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico, aprovado pelo DL nº 139-A/90, de 28/4, que tenha por efeito a inconsideração de tempo de serviço para efeitos de progressão nos escalões. |
| Nº Convencional: | JSTA00061396 |
| Nº do Documento: | SA1200411300731 |
| Data de Entrada: | 06/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9. ECD90 ART37 ART39 ART46 ART47. L 46/86 DE 1986/10/14 ART36. DRGU 14/92 DE 1992/07/04 ART5. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG457. KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG417. |
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