Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000216
Data do Acordão:02/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
CONFISSÃO
Sumário:Comete uma tentativa de delito de descaminho aquele que procura passar mercadoria, atraves de zona sujeita a fiscalização permanente, sem a submeter a revisão aduaneira, sendo disso impedido pelos agentes fiscais.
Nº Convencional:JSTA00013989
Nº do Documento:SA219750212000216
Data de Entrada:08/02/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AFONSO , RODRIGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43 ART168 PAR2.
CP886 ART11.
Aditamento:Tendo o arguido requerido a liquidação da sua responsabilidade tal importa, nos termos do artigo
168, paragrafo 2 do Contencioso Aduaneiro, a confissão dos factos narrados no auto de noticia.