Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000216 |
| Data do Acordão: | 02/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO CONFISSÃO |
| Sumário: | Comete uma tentativa de delito de descaminho aquele que procura passar mercadoria, atraves de zona sujeita a fiscalização permanente, sem a submeter a revisão aduaneira, sendo disso impedido pelos agentes fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00013989 |
| Nº do Documento: | SA219750212000216 |
| Data de Entrada: | 08/02/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AFONSO , RODRIGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43 ART168 PAR2. CP886 ART11. |
| Aditamento: | Tendo o arguido requerido a liquidação da sua responsabilidade tal importa, nos termos do artigo 168, paragrafo 2 do Contencioso Aduaneiro, a confissão dos factos narrados no auto de noticia. |