Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008770
Data do Acordão:11/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
PROMOÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
SUBINSPECTOR
PODER VINCULADO
Sumário:I - O artigo 56 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 66/72 consigna um poder vinculado desde que se opte pela promoção de subinspectores com identica classificação de serviço na categoria.
II - Por essa disposição a antiguidade so e de atender entre subinspectores com identica classificação de serviço na categoria.
III - E irrelevante, para o efeito, a classificação obtida no cargo de inspector em provimento anulado.
Nº Convencional:JSTA00015711
Nº do Documento:SA119731115008770
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO - HELBLING , MAXIMILIANO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1386
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1972/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 66/72 DE 1972/03/01 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/02 IN AD N125 PAG616.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480 PAG679.