Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0416/11.7BEMDL 0108/18 |
| Data do Acordão: | 10/31/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PROFESSOR |
| Sumário: | I – Não se pode considerar violado o n.º 5 do art.º 39.º do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante do DL n.º 238/2009, de 16/9, simplesmente pelo facto de a indicação da data a tomar em consideração pela CGA para efeitos do n.º 1 do art.º 43.º do mesmo Estatuto ter sido feita, não no pedido de aposentação, mas em requerimento avulso apresentado posteriormente. II – O suplemento remuneratório auferido por um professor enquanto exerceu as funções de Director de Centro de Formação é atendível para o cálculo da sua pensão de aposentação, por, nos termos do art.º 47.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, respeitar ao exercício do cargo de professor e não à acumulação de um cargo diverso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25101 |
| Nº do Documento: | SA1201910310416/11 |
| Data de Entrada: | 03/21/2018 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |