Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/11.7BEMDL 0108/18
Data do Acordão:10/31/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APOSENTAÇÃO
PROFESSOR
Sumário:I – Não se pode considerar violado o n.º 5 do art.º 39.º do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante do DL n.º 238/2009, de 16/9, simplesmente pelo facto de a indicação da data a tomar em consideração pela CGA para efeitos do n.º 1 do art.º 43.º do mesmo Estatuto ter sido feita, não no pedido de aposentação, mas em requerimento avulso apresentado posteriormente.
II – O suplemento remuneratório auferido por um professor enquanto exerceu as funções de Director de Centro de Formação é atendível para o cálculo da sua pensão de aposentação, por, nos termos do art.º 47.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, respeitar ao exercício do cargo de professor e não à acumulação de um cargo diverso.
Nº Convencional:JSTA000P25101
Nº do Documento:SA1201910310416/11
Data de Entrada:03/21/2018
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: