Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039138
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O recurso fundado em oposição de julgados só é admissível se a mesma questão fundamental de direito é objecto de pronúncia diversa em cada uma das decisões, a recorrida e a fundamento.
II - Não existe diversidade de pronúncia sobre a mesma questão fundamental de direito, se o juízo em cada um dos casos formulado assenta em situação de facto diferente.
Nº Convencional:JSTA00046233
Nº do Documento:SAP19960625039138
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:MOREIRA , GOMES & COSTA LDA
Recorrido 1:ALBERTO ALVES DE SOUSA & FILHOS LDA
Recorrido 2:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.