Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039138 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso fundado em oposição de julgados só é admissível se a mesma questão fundamental de direito é objecto de pronúncia diversa em cada uma das decisões, a recorrida e a fundamento. II - Não existe diversidade de pronúncia sobre a mesma questão fundamental de direito, se o juízo em cada um dos casos formulado assenta em situação de facto diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046233 |
| Nº do Documento: | SAP19960625039138 |
| Data de Entrada: | 04/30/1996 |
| Recorrente: | MOREIRA , GOMES & COSTA LDA |
| Recorrido 1: | ALBERTO ALVES DE SOUSA & FILHOS LDA |
| Recorrido 2: | DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |