Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001843 |
| Data do Acordão: | 06/23/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS SISA ISENÇÃO DE SISA INTERPRETAÇÃO DA LEI LEI FISCAL LEI RETROACTIVA APLICAÇÃO RETROACTIVA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | O art. 24 do Dec.-Lei 75-A/78, de 26-4, forma, com os seus ns. 1 e 2, um todo harmonico e que ha-de ter uma so e a mesma aplicação temporal. Goza, portanto, de isenção de Sisa a transmissão de fracção autonoma de predio urbano, destinada a habitação, efectuada entre 1-1-78 e 26-4-78, desde que obedeça aos requisitos exigidos pelos arts. 1 e 2 do Dec.-Lei 472/74, de 20-9, com a alteração introduzida pelos Decs.-Leis 580/75, 738-C/75, 952/76 e 75-A/78, este de 26-4. |
| Nº Convencional: | JSTA00006144 |
| Nº do Documento: | SA219820623001843 |
| Data de Entrada: | 01/14/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MATIAS , ARMINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART39-A. CCIV66 ART9. DL 472/74 DE 1974/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 580/75 DE 1975/10/11 ART1 AART2 ART3. DL 472/74 NA REDACÇÃO DO DL 738-C/75 DE 1975/12/30 ART1 ART2. DL 472/74 NA REDACÇÃO DO DL 952/76 DE 1976/12/31 ART1 ART2. DL 472/74 NA REDACÇÃO DO DL 75-A/78 DE 1978/04/26 ART24 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1459 DE 1979/11/21. AC STA PROC1466 DE 1979/12/05. AC STA PROC1504 DE 1980/02/06. AC STA PROC1518 DE 1980/02/20. AC STA PROC1531 DE 1980/04/23. AC STA PROC1540 DE 1980/04/23 IN AD N224-225 PAG1029. |