Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001843
Data do Acordão:06/23/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
SISA
ISENÇÃO DE SISA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
LEI FISCAL
LEI RETROACTIVA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:O art. 24 do Dec.-Lei 75-A/78, de 26-4, forma, com os seus ns. 1 e 2, um todo harmonico e que ha-de ter uma so e a mesma aplicação temporal.
Goza, portanto, de isenção de Sisa a transmissão de fracção autonoma de predio urbano, destinada a habitação, efectuada entre 1-1-78 e 26-4-78, desde que obedeça aos requisitos exigidos pelos arts. 1 e 2 do Dec.-Lei 472/74, de 20-9, com a alteração introduzida pelos Decs.-Leis 580/75, 738-C/75, 952/76 e 75-A/78, este de 26-4.
Nº Convencional:JSTA00006144
Nº do Documento:SA219820623001843
Data de Entrada:01/14/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATIAS , ARMINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART39-A.
CCIV66 ART9.
DL 472/74 DE 1974/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 580/75 DE 1975/10/11 ART1 AART2 ART3.
DL 472/74 NA REDACÇÃO DO DL 738-C/75 DE 1975/12/30 ART1 ART2.
DL 472/74 NA REDACÇÃO DO DL 952/76 DE 1976/12/31 ART1 ART2.
DL 472/74 NA REDACÇÃO DO DL 75-A/78 DE 1978/04/26 ART24 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1459 DE 1979/11/21.
AC STA PROC1466 DE 1979/12/05.
AC STA PROC1504 DE 1980/02/06.
AC STA PROC1518 DE 1980/02/20.
AC STA PROC1531 DE 1980/04/23.
AC STA PROC1540 DE 1980/04/23 IN AD N224-225 PAG1029.