Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0381/02 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. |
| Sumário: | Na vigência do CPT, em que não vigorava o princípio do duplo grau de decisão, sendo a competência do director-geral própria, não reservada, nem exclusiva, dos respectivos actos não cabia recurso contencioso imediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00057836 |
| Nº do Documento: | SA2200206260381 |
| Data de Entrada: | 03/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12. CPA91 ART169 N2. CPT ART91 N1. DL 23/97 DE 1997/01/23 ART1. CPPT ART66. |
| Aditamento: | |