Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035546 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REFORMA AGRÁRIA RESERVA RESERVATÁRIO CORTIÇA |
| Sumário: | I - Tendo sido impugnado um acto com fundamento em erro nos pressupostos de facto, conducentes à violação de lei, a alteração do acto pelo reconhecimento desse erro, mas mantendo-se o acto sem invocação de outros fundamentos, não conduz à inutilidade superveniente da lide, se o recorrente substituir o objecto, continuando a invocar a violação de lei. II - Se um prédio foi restituído a título de reserva por despacho de um Secretário de Estado e a entrega efectivada em 21.8.90, viola o n. 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 312/85 um despacho de 21.10.94 recusando a entrega imediata, ao reservatário, do valor líquido da comercialização da cortiça extraída desse prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00050371 |
| Nº do Documento: | SA119981125035546 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | COMP AGRICOLA DAS CORTES E VALBOM-COLBOM SA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/06/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART6 N3. DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART6 N3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PÁG351. |