Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035546
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
RESERVATÁRIO
CORTIÇA
Sumário:I - Tendo sido impugnado um acto com fundamento em erro nos pressupostos de facto, conducentes à violação de lei, a alteração do acto pelo reconhecimento desse erro, mas mantendo-se o acto sem invocação de outros fundamentos, não conduz
à inutilidade superveniente da lide, se o recorrente substituir o objecto, continuando a invocar a violação de lei.
II - Se um prédio foi restituído a título de reserva por despacho de um Secretário de Estado e a entrega efectivada em 21.8.90, viola o n. 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 312/85 um despacho de 21.10.94 recusando a entrega imediata, ao reservatário, do valor líquido da comercialização da cortiça extraída desse prédio.
Nº Convencional:JSTA00050371
Nº do Documento:SA119981125035546
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:COMP AGRICOLA DAS CORTES E VALBOM-COLBOM SA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/06/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART6 N3.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART6 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PÁG351.