Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016043
Data do Acordão:01/07/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO
COMPRA E VENDA
CONTRATO PROMESSA
NULIDADE
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O contrato-promessa de compra e venda, com tradição ou posse, no dominio do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, implicava, segundo o artigo 14 desse diploma legal, uma transmissão de bens para efeitos de pagamento da contribuição de registo (hoje sisa).
II - A falta de pagamento da sisa por virtude de tal transmissão feria de nulidade o contrato-promessa, a qual, sendo relativa, ficava sanada se no prazo de cinco anos, a contar da celebração do acto, não fosse instaurada pelo Ministerio Publico a respectiva acção de nulidade.
III - A obrigação de pagar a sisa, subsistindo a validade do contrato-promessa, prescrevia no prazo de trinta anos, a contar do respectivo facto gerador.
Nº Convencional:JSTA00017441
Nº do Documento:SA219700107016043
Data de Entrada:01/17/1969
Recorrente:MARQUES , ROSA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1967/11/27.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:RGU PARA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO DE 1899/12/23 ART14 ART70 ART99 PAR2 ART111 ART121 ART122 ART124 PARUNICO.
CSISD58 ART2 N2 PAR1 ART92 ART131.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART145.
D 31500 DE 1941/09/05 ART22.
CPCI63 ART89 B.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC VIX PAG85.
RLJ ANO55 PAG391.