Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047868
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:GESTOR DO PROGRAMA PESSOA
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário:I - O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), como entidade gestora do programa quadro aprovado no âmbito do Decreto Regulamentar nº15/94, de 06.07, mantém essa competência nos processos de pedidos de financiamento por si admitidos antes da entrada em vigor do Dec. Reg. nº15/96, de 23.11 até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia, como decorre do nº 3 do art. 33º deste último diploma.
II- A competência atribuída aos gestores de programa designados ao abrigo do Dec. Reg. 15/96, para proceder à redução do financiamento aprovado respeita apenas, aos financiamentos admitidos após a entrada em vigor deste diploma legal.
III- O Gestor do Programa Pessoa carece, assim, de atribuições para reduzir o montante do saldo final do pedido de financiamento aprovado pelo IEFP no âmbito do Dec. Reg. 15/94 e ordenar a consequente reposição de importâncias adiantadas, pelo que o acto do Gestor que tal determinou é nulo, bem como o do Ministro que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a sua decisão
Nº Convencional:JSTA0005403
Nº do Documento:SA120050511047868
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: