Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047868 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | GESTOR DO PROGRAMA PESSOA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), como entidade gestora do programa quadro aprovado no âmbito do Decreto Regulamentar nº15/94, de 06.07, mantém essa competência nos processos de pedidos de financiamento por si admitidos antes da entrada em vigor do Dec. Reg. nº15/96, de 23.11 até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia, como decorre do nº 3 do art. 33º deste último diploma. II- A competência atribuída aos gestores de programa designados ao abrigo do Dec. Reg. 15/96, para proceder à redução do financiamento aprovado respeita apenas, aos financiamentos admitidos após a entrada em vigor deste diploma legal. III- O Gestor do Programa Pessoa carece, assim, de atribuições para reduzir o montante do saldo final do pedido de financiamento aprovado pelo IEFP no âmbito do Dec. Reg. 15/94 e ordenar a consequente reposição de importâncias adiantadas, pelo que o acto do Gestor que tal determinou é nulo, bem como o do Ministro que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a sua decisão |
| Nº Convencional: | JSTA0005403 |
| Nº do Documento: | SA120050511047868 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |