Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007282
Data do Acordão:06/23/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
CONSELHO ECONOMICO
MODERNIZAÇÃO DE MAQUINISMO INSTALADO
Sumário:As atribuições anteriormente cometidas ao Conselho Economico e ao Conselho de Ministros para o Comercio Externo passaram para o Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos.
Compete ao referido Conselho pronunciar-se sobre a concessão de isenção de direitos de importação sobre maquinas utensilios e outros materiais destinados a novas industrias-base ou outros de reconhecida importancia para a economia nacional.
Compete tambem ao referido Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos decidir se determinado material e de reserva ou de substituição.*
Nº Convencional:JSTA00019925
Nº do Documento:SA119670623007282
Recorrente:ARAUJO GONÇALVES & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B BV B BXVI B.
DL 36030 DE 1946/12/12.
DL 43053 DE 1960/07/07.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 B C ART5 ART6 PAR1 PAR2 PAR3.
DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2.