Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025763
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
ACTO INFORMATIVO.
FOLHAS DE REMUNERAÇÕES.
ACTO LESIVO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Constitui um acto de natureza informativa aquele através do qual se comunica a uma empresa que é entendimento da administração serem devidas contribuições para a segurança social relativamente a determinada categoria de trabalhadores ao seu serviço, se informa o prazo durante o qual as folhas de remunerações relativas a meses anteriores podem ser entregues sem dar lugar a encargos adicionais e se anuncia que, após o termo desse prazo serão considerados esses encargos.
II - Tal acto não é o acto final do procedimento tributário respectivo, conducente à liquidação das contribuições, só o sendo o acto que determinar a quantia que a administração entende ser devida.
III - Só esse ulterior acto de liquidação será materialmente definitivo, por constituir a posição final da administração perante o particular, não sendo a esfera jurídica deste afectada enquanto ele não for praticado.
IV - Não sendo materialmente definitivo nem lesivo, o acto de natureza informativa referido em 1 não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00055408
Nº do Documento:SA220010208025763
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:AGÊNCIA DE VIAGENS JOÃO DE FREITAS MARTINS TOURS
Recorrido 1:CONS DE ADMINISTRAÇÃO DO CRSS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART77 N6 ART95 N2.
ETAF96 ART62 N1 A.
CPTRIB99 ART36 ART54 ART97 N1 A ART204 N1 H I N2 ART211.
LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: