Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025763 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. ACTO INFORMATIVO. FOLHAS DE REMUNERAÇÕES. ACTO LESIVO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Constitui um acto de natureza informativa aquele através do qual se comunica a uma empresa que é entendimento da administração serem devidas contribuições para a segurança social relativamente a determinada categoria de trabalhadores ao seu serviço, se informa o prazo durante o qual as folhas de remunerações relativas a meses anteriores podem ser entregues sem dar lugar a encargos adicionais e se anuncia que, após o termo desse prazo serão considerados esses encargos. II - Tal acto não é o acto final do procedimento tributário respectivo, conducente à liquidação das contribuições, só o sendo o acto que determinar a quantia que a administração entende ser devida. III - Só esse ulterior acto de liquidação será materialmente definitivo, por constituir a posição final da administração perante o particular, não sendo a esfera jurídica deste afectada enquanto ele não for praticado. IV - Não sendo materialmente definitivo nem lesivo, o acto de natureza informativa referido em 1 não é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00055408 |
| Nº do Documento: | SA220010208025763 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | AGÊNCIA DE VIAGENS JOÃO DE FREITAS MARTINS TOURS |
| Recorrido 1: | CONS DE ADMINISTRAÇÃO DO CRSS DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEGURANÇA SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART77 N6 ART95 N2. ETAF96 ART62 N1 A. CPTRIB99 ART36 ART54 ART97 N1 A ART204 N1 H I N2 ART211. LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |