Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007931
Data do Acordão:05/22/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PADARIA
REGULAMENTO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO
Sumário:I - O critério de medição das distâncias mínimas exigidas no n. 1 do artigo 6 do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação não pode deixar de referir-se a uma via que garanta a ligação entre o estabelecimento em laboração e a localidade do estabelecimento a reabrir por forma permanente e em condições normais de trânsito.
II - Não preenche tais requisitos o caminho municipal que se encontra em péssimas condições de trânsito, sendo quase intransitável durante a quadra de Inverno, obrigando à deslocação por estrada nacional.
Nº Convencional:JSTA00017330
Nº do Documento:SA119700522007931
Recorrente:ROCHA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - MARQUES & SANTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:692
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1968/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RGU DO EXERCÍCIO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO ART6 N1.
RSTA57 ART52 N1 B N2 H.