Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007931 |
| Data do Acordão: | 05/22/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PADARIA REGULAMENTO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O critério de medição das distâncias mínimas exigidas no n. 1 do artigo 6 do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação não pode deixar de referir-se a uma via que garanta a ligação entre o estabelecimento em laboração e a localidade do estabelecimento a reabrir por forma permanente e em condições normais de trânsito. II - Não preenche tais requisitos o caminho municipal que se encontra em péssimas condições de trânsito, sendo quase intransitável durante a quadra de Inverno, obrigando à deslocação por estrada nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00017330 |
| Nº do Documento: | SA119700522007931 |
| Recorrente: | ROCHA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - MARQUES & SANTOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 692 |
| Referência Publicação 1: | AD N111 ANOX PAG331 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1968/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DO EXERCÍCIO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO ART6 N1. RSTA57 ART52 N1 B N2 H. |