Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005005
Data do Acordão:01/23/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
DESPACHANTE OFICIAL
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO INEXACTA
TRANSGRESSÃO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:O despachante oficial que, por negligencia, exarar em bilhete de despacho de importação declaração inexacta de que possa resultar para o Estado prejuizo superior a 1000 escudos comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 96 da Reforma Aduaneira, punida nos termos do paragrafo 2 deste preceito legal (redacção do Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro).
Nº Convencional:JSTA00014664
Nº do Documento:SA219740123005005
Recorrente:RITO , MANUEL
Recorrido 1:PINHEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXIII PAG601
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ AUDITOR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART93.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART96 PAR2.