Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030392
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:OBRA PARTICULAR
DEMOLIÇÃO
LEGALIZAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO
INTERPRETAÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
PARECER
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Construídas determinadas obras estas só podem ser demolidas ou legalizadas pela Câmara - art. 165 e 166 do R.G.E.U..
II - Qualificado assim o requerimento não se pode verificar o deferimento tácito do pedido.
III - Insuficientemente fundamentado não se pode, pois, conhecer o motivo determinante do indeferimento da pretensão através de fundamentação.
IV - Todavia através da interpretação que indeferiu o pedido de obras e recorrendo às informações e pareceres que foram presentes à reunião da Câmara em que se tomou a deliberação, podem verificar-se quais são os pressupostos de facto.
V - Apontando-se factos que configuram a violação dos arts. 1,
2, 4, 5, 6 e 7 do R.G.E.U., esses são os pressupostos de facto que determinaram a deliberação. Seria aos recorrentes que cabiam o ónus da prova da inexactidão desses pressupostos, o que não fizeram.
Nº Convencional:JSTA00036326
Nº do Documento:SA119921001030392
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:MATOS , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:CM DA POVOA DO LANHOSO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/08/29 ART87.
RGEU51 ART1 ART2 ART4 ART5 ART6 ART7 ART165 ART167.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2 ART13 N1 B.
CADM40 ART52 ART55 ART56 ART100.
LOSTA56 ART19.
L 2110 DE 1961/08/19 ART58N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/10/25 IN AD N143 PAG32.
AC STA DE 1969/04/25 IN AD N91 PAG1046.
AC STA DE 1981 IN AD N236-237 PAG1033.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG997.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG492.