Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030392 |
| Data do Acordão: | 10/01/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR DEMOLIÇÃO LEGALIZAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO FUNDAMENTAÇÃO REQUERIMENTO INTERPRETAÇÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO PARECER DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Construídas determinadas obras estas só podem ser demolidas ou legalizadas pela Câmara - art. 165 e 166 do R.G.E.U.. II - Qualificado assim o requerimento não se pode verificar o deferimento tácito do pedido. III - Insuficientemente fundamentado não se pode, pois, conhecer o motivo determinante do indeferimento da pretensão através de fundamentação. IV - Todavia através da interpretação que indeferiu o pedido de obras e recorrendo às informações e pareceres que foram presentes à reunião da Câmara em que se tomou a deliberação, podem verificar-se quais são os pressupostos de facto. V - Apontando-se factos que configuram a violação dos arts. 1, 2, 4, 5, 6 e 7 do R.G.E.U., esses são os pressupostos de facto que determinaram a deliberação. Seria aos recorrentes que cabiam o ónus da prova da inexactidão desses pressupostos, o que não fizeram. |
| Nº Convencional: | JSTA00036326 |
| Nº do Documento: | SA119921001030392 |
| Data de Entrada: | 02/04/1992 |
| Recorrente: | MATOS , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO LANHOSO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/08/29 ART87. RGEU51 ART1 ART2 ART4 ART5 ART6 ART7 ART165 ART167. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2 ART13 N1 B. CADM40 ART52 ART55 ART56 ART100. LOSTA56 ART19. L 2110 DE 1961/08/19 ART58N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/10/25 IN AD N143 PAG32. AC STA DE 1969/04/25 IN AD N91 PAG1046. AC STA DE 1981 IN AD N236-237 PAG1033. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG997. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG492. |