Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016253 |
| Data do Acordão: | 01/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA PREFERENCIA RETROACTIVIDADE TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS ISENÇÃO DE SISA |
| Sumário: | O exercicio do direito de preferencia retrotrai-se, para todos os efeitos, designadamente para efeitos fiscais, ao momento do contrato pelo qual se realizou a transmissão, e, assim, não podera o comprador preferente invocar a seu favor a isenção prevista no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, se naquela data não se encontrava colectado pelo exercicio da actividade comercial de "predios-revenda dos adquiridos para esse fim". |
| Nº Convencional: | JSTA00017017 |
| Nº do Documento: | SA219710120016253 |
| Data de Entrada: | 04/01/1970 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ARMINDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 47 |
| Referência Publicação 1: | AD N112 ANOX PAG559 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/01/16 IN BMJ N173 PAG271. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO A SISA NAS PREFERENCIAS IN RDES N3 ANOI PAG139. |