Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016253
Data do Acordão:01/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
PREFERENCIA
RETROACTIVIDADE
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:O exercicio do direito de preferencia retrotrai-se, para todos os efeitos, designadamente para efeitos fiscais, ao momento do contrato pelo qual se realizou a transmissão, e, assim, não podera o comprador preferente invocar a seu favor a isenção prevista no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, se naquela data não se encontrava colectado pelo exercicio da actividade comercial de "predios-revenda dos adquiridos para esse fim".
Nº Convencional:JSTA00017017
Nº do Documento:SA219710120016253
Data de Entrada:04/01/1970
Recorrente:AZEVEDO , ARMINDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG559
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1968/01/16 IN BMJ N173 PAG271.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO A SISA NAS PREFERENCIAS IN RDES N3 ANOI PAG139.