Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041851
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO
FALSIFICAÇÃO
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Na apreciação do requisito da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, estando em causa a suspensão de eficácia de penas expulsivas, devem tomar-se em consideração os factos que motivaram a punição e os reflexos que a permanência do funcionário ao serviço terá para o prestígio e dignidade da instituição pública bem como para o seu regular funcionamento.
II - Determina grave lesão do interesse público, a suspensão da eficácia do despacho que aplicou a pena de demissão a um Secretário de 1 classe do Consulado de Portugal em Dusseldorf, por ter falsificado documentos e utilizado bens públicos para o exercício de actividade privada.
Nº Convencional:JSTA00046190
Nº do Documento:SA119970320041851
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:RODRIGUES , AMADEU
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINNE DE 1997/01/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.