Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038049
Data do Acordão:04/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO MÉDICO
Sumário:I - Uma intervênção cirúrgica de otorrinolaringologia não se enquadra no âmbito do art. 8 do Dec.Lei n. 48051 de maneira a que resulte para a Administração a obrigação de indemnizar os danos decorrentes daquela com base na responsabilidade pelo risco.
II - Considerando-se tal intervenção como meramente perigosa na própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, nos termos do art. 493, n. 2 do CC que consagra uma presunção de culpa, esta só pode ser ilidida provando-se que foram empregues todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
III - Não tendo porém, tal questão sido objecto de apreciação na sentença recorrida, em virtude de o recorrente não a ter alegado na petição inicial está vedado ao S.T.A. no recurso jurisdicional conhecer de tal questão.
Nº Convencional:JSTA00045287
Nº do Documento:SA119960423038049
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:MENDES , ANTONIO
Recorrido 1:HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N2.
CPC67 ART660 ART668 N1 C ART799.
DL 48051 ART2 ART6 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27487 DE 1995/01/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1237.