Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038049 |
| Data do Acordão: | 04/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO MÉDICO |
| Sumário: | I - Uma intervênção cirúrgica de otorrinolaringologia não se enquadra no âmbito do art. 8 do Dec.Lei n. 48051 de maneira a que resulte para a Administração a obrigação de indemnizar os danos decorrentes daquela com base na responsabilidade pelo risco. II - Considerando-se tal intervenção como meramente perigosa na própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, nos termos do art. 493, n. 2 do CC que consagra uma presunção de culpa, esta só pode ser ilidida provando-se que foram empregues todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir. III - Não tendo porém, tal questão sido objecto de apreciação na sentença recorrida, em virtude de o recorrente não a ter alegado na petição inicial está vedado ao S.T.A. no recurso jurisdicional conhecer de tal questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045287 |
| Nº do Documento: | SA119960423038049 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | MENDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2. CPC67 ART660 ART668 N1 C ART799. DL 48051 ART2 ART6 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27487 DE 1995/01/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1237. |