Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01426/17 |
| Data do Acordão: | 01/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DANO MORAL FACTO NOTÓRIO |
| Sumário: | Embora o acórdão recorrido seja questionável ao reputar como «facto notório» a existência de danos morais resultantes de uma reacção sancionatória nula, não é de receber a revista em que tal ponto se discute se o «quantum» pecuniário envolvido, a manifesta probabilidade da autora provar tais danos e a antiguidade do processo - que, aliás, ainda não findou - tornarem desaconselhável sujeitar o aresto a reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22807 |
| Nº do Documento: | SA12018011801426 |
| Data de Entrada: | 12/14/2017 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |