Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0974/06
Data do Acordão:02/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO.
REQUERIMENTO.
TELECÓPIA.
FAX.
ÓNUS DE PROVA.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
LAPSO.
AVALIAÇÃO.
Sumário:I – O CPA não prevê o envio de requerimentos por «fax» ou por meios informáticos, o que não obsta a que tais requerimentos, se efectivamente recebidos, devam ser atendidos pela Administração, em homenagem ao princípio da boa fé.
II – Não se sabendo se um requerimento alegadamente enviado por «fax» foi, ou não, recebido no serviço a que se destinava, tem tal dúvida de se resolver contra o particular remetente, já que ele está onerado com o ónus da prova de que efectivamente fez chegar o requerimento ao seu destinatário.
III – Não provando o recorrente a apresentação do requerimento, soçobra de imediato o vício que ele filia no facto de Administração não lhe ter dado resposta.
IV – A circunstância de uma grelha classificativa enfermar do lapso de não contemplar a hipótese de os candidatos terem uma experiência profissional de sete anos exactos não traduz, por si só, uma quebra da objectividade da avaliação, mostrando-se até totalmente irrelevante se nenhum dos concorrentes se encontrava nessas precisas condições.
Nº Convencional:JSTA00063854
Nº do Documento:SA1200702010974
Data de Entrada:10/02/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART16.
CPA91 ART6-A ART77 ART78 ART79 ART80.
DL 129/91 DE 1991/704/02 ART20.
CCIV66 ART7 ART342.
Aditamento: