Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0974/06 |
| Data do Acordão: | 02/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO. REQUERIMENTO. TELECÓPIA. FAX. ÓNUS DE PROVA. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. LAPSO. AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I – O CPA não prevê o envio de requerimentos por «fax» ou por meios informáticos, o que não obsta a que tais requerimentos, se efectivamente recebidos, devam ser atendidos pela Administração, em homenagem ao princípio da boa fé. II – Não se sabendo se um requerimento alegadamente enviado por «fax» foi, ou não, recebido no serviço a que se destinava, tem tal dúvida de se resolver contra o particular remetente, já que ele está onerado com o ónus da prova de que efectivamente fez chegar o requerimento ao seu destinatário. III – Não provando o recorrente a apresentação do requerimento, soçobra de imediato o vício que ele filia no facto de Administração não lhe ter dado resposta. IV – A circunstância de uma grelha classificativa enfermar do lapso de não contemplar a hipótese de os candidatos terem uma experiência profissional de sete anos exactos não traduz, por si só, uma quebra da objectividade da avaliação, mostrando-se até totalmente irrelevante se nenhum dos concorrentes se encontrava nessas precisas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00063854 |
| Nº do Documento: | SA1200702010974 |
| Data de Entrada: | 10/02/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART16. CPA91 ART6-A ART77 ART78 ART79 ART80. DL 129/91 DE 1991/704/02 ART20. CCIV66 ART7 ART342. |
| Aditamento: | |