Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038035
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
DEPOIMENTO
TESTEMUNHA
ADVOGADO
CTT
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e o seu escapo é rever a decisão nela proferida e não criar decisões sobre matéria nova.
II - Para ajuizar sobre a existência no processo de prova suficiente dos factos em que assentou a punição disciplinar pode ser utilizado o teor das declarações do arguido em auto, mesmo sem a presença de advogado que não constituira, além dos depoimentos das testemunhas.
Nº Convencional:JSTA00043635
Nº do Documento:SA119951205038035
Data de Entrada:06/22/1995
Recorrente:SARAIVA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART23 ART25 ART73 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27467 DE 1990/10/11.