Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01038/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. LEGITIMIDADE ACTIVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - O imposto automóvel é devido, em casos de importação de veículos automóveis usados de outro país da comunidade, pelo importador e requerente da atribuição de matrícula nacional - cfr. art.º 1º n.º 1 e 3º n.º 1 do DL n.º 40/93, de 18.02. II - Assim e de acordo com o disposto nos artigos 9º do CPPT e 18º da LGT, quer por ser o sujeito passivo da respectiva relação jurídica tributária, quer por ser o contribuinte que na correspondente liquidação figura como sujeito passivo do imposto liquidado e entretanto pago, tem ele legitimidade para impugnar aquela liquidação, independentemente de, porventura, ter entretanto efectuado a venda daquele veículo a terceiro não identificado e por preço também não determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059868 |
| Nº do Documento: | SA22003102201038 |
| Data de Entrada: | 05/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIR DA ALFÂNDEGA DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART9 N1 N4. LGT98 ART18 N3. DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17499 DE 1994/05/04. |
| Aditamento: | |