Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01038/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
LEGITIMIDADE ACTIVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - O imposto automóvel é devido, em casos de importação de veículos automóveis usados de outro país da comunidade, pelo importador e requerente da atribuição de matrícula nacional - cfr. art.º 1º n.º 1 e 3º n.º 1 do DL n.º 40/93, de 18.02.
II - Assim e de acordo com o disposto nos artigos 9º do CPPT e 18º da LGT, quer por ser o sujeito passivo da respectiva relação jurídica tributária, quer por ser o contribuinte que na correspondente liquidação figura como sujeito passivo do imposto liquidado e entretanto pago, tem ele legitimidade para impugnar aquela liquidação, independentemente de, porventura, ter entretanto efectuado a venda daquele veículo a terceiro não identificado e por preço também não determinado.
Nº Convencional:JSTA00059868
Nº do Documento:SA22003102201038
Data de Entrada:05/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIR DA ALFÂNDEGA DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART9 N1 N4.
LGT98 ART18 N3.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17499 DE 1994/05/04.
Aditamento: