Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044083
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:LITISPENDÊNCIA.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - A litispendência é um pressuposto processual de conhecimento oficioso que obsta a que o tribunal conheça não só do mérito da causa como ainda dos restantes pressupostos processuais.
II - As questões suscitadas com carácter prévio no recurso jurisdicional da decisão que decretou a litispendência não devem ser conhecidas antes da questão da litispendência se se verificar que constituem pressupostos processuais da causa.
III - Também por isso o conhecimento das questões relativas à regularidade da instância cede perante a prioridade de conhecimento da lispendência.
IV - A litispendência ocorre no momento da propositura do recurso contencioso, pelo que é irrelevante, para efeito da sua verificação, qualquer invocação posterior de vícios.
Nº Convencional:JSTA00054736
Nº do Documento:SAP20001025044083
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:PIMENTA . JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC ART287 N1 E ART494 I.
Aditamento: