Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0738/19.9BECBR |
| Data do Acordão: | 12/17/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRISTINA SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO PROCEDIMENTO CAUTELAR |
| Sumário: | I - O princípio da obrigatoriedade e prevalência das decisões judiciais constitui uma afirmação material da função jurisdicional decorrente da proclamação constitucional da autoridade do poder jurisdicional do Estado sobre o poder administrativo do Estado com assento no artº 205º nºs. 2 e 3 CRP e consagração expressa em lei adjectiva no artº 158º nº 2 CPTA e procedimental no artº 161º nº 2 i) CPA (ex 133º/2/h) CPA/1991) sancionando com a nulidade qualquer acto administrativo que desrespeite uma decisão judicial, seja por ofensa de caso julgado seja por desconformidade com a sentença. II - Os artºs. 164º nº 3 e 167º nº 1 CPTA consagram o princípio da plenitude do processo de execução, prevendo no âmbito do processo executivo a declaração de nulidade dos “actos praticados em desconformidade com a sentença” situação que inclui a ofensa de caso julgado, e a anulação dos “actos que mantenham, sem fundamento válido, a situação ilegal”. III - Cabe declarar nulo por ofensa de caso julgado, o acto administrativo revogatório (acto secundário) de outro acto (acto primário) bem como o acto administrativo que mediante nova regulação da situação, reintroduz os efeitos jurídicos criados pelo acto primário revogado cuja eficácia tinha sido suspensa por decisão cautelar transitada em julgado em data anterior à prolação do acto secundário de revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26954 |
| Nº do Documento: | SA1202012170738/19 |
| Data de Entrada: | 10/16/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |