Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043146
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACTO DE CERTIFICAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
PAGAMENTO DE SALDO.
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA CEE.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
Sumário:I - A decisão final de pagamento do saldo, nos pedidos de ajuda co-financiados pelo Fundo Social Europeu ao abrigo do Regulamento CEE n.º 2950/83, do Conselho, de 17 de Outubro, compete à Comissão Europeia, sendo nulo por falta de atribuições (art.º 133°/2/b) do CPA) o acto das autoridades nacionais que, antes dessa decisão, ordena a devolução de montantes correspondentes a contribuição nacional ou comunitária considerada indevidamente recebida.
II - A decisão de certificação tomada pelas autoridades nacionais (DAFSE), seja favorável, seja desfavorável, é um acto preparatório no processo de decisão de aprovação do saldo que não vincula nem prejudica a decisão final a proferir pela Comissão. Não tendo lesividade própria, não é recorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00057045
Nº do Documento:SA120011219043146
Data de Entrada:10/23/1997
Recorrente:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 1:CONSULGAL CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
LPTA85 ART25 N1 ART110 B.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46190 DE 2001/10/04.; AC STA PROC45423 DE 2000/05/03.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-413/98 DE 2001/01/25.
AC TRIJ DE 1996/10/24 IN CAJC V3 PAG147.
Aditamento: