Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043146 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACTO DE CERTIFICAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. PAGAMENTO DE SALDO. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA CEE. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. FALTA DE ATRIBUIÇÕES. |
| Sumário: | I - A decisão final de pagamento do saldo, nos pedidos de ajuda co-financiados pelo Fundo Social Europeu ao abrigo do Regulamento CEE n.º 2950/83, do Conselho, de 17 de Outubro, compete à Comissão Europeia, sendo nulo por falta de atribuições (art.º 133°/2/b) do CPA) o acto das autoridades nacionais que, antes dessa decisão, ordena a devolução de montantes correspondentes a contribuição nacional ou comunitária considerada indevidamente recebida. II - A decisão de certificação tomada pelas autoridades nacionais (DAFSE), seja favorável, seja desfavorável, é um acto preparatório no processo de decisão de aprovação do saldo que não vincula nem prejudica a decisão final a proferir pela Comissão. Não tendo lesividade própria, não é recorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057045 |
| Nº do Documento: | SA120011219043146 |
| Data de Entrada: | 10/23/1997 |
| Recorrente: | DIRGER DO DAFSE |
| Recorrido 1: | CONSULGAL CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. LPTA85 ART25 N1 ART110 B. CPA91 ART133 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46190 DE 2001/10/04.; AC STA PROC45423 DE 2000/05/03. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-413/98 DE 2001/01/25. AC TRIJ DE 1996/10/24 IN CAJC V3 PAG147. |
| Aditamento: | |