Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004088
Data do Acordão:12/02/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
EMBARCAÇÃO DE PESCA
MERCADORIA A BORDO
ENTREGA DOS DOCUMENTOS DO NAVIO
ESTANCIA ADUANEIRA
Sumário:Constitui transgressão do artigo 13 do Regulamento das Alfandegas, punivel nos termos dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, a entrada de um barco num porto sem que haja apresentado na respectiva estancia aduaneira certificado comprovativo de que saiu em lastro, designando a sua quantidade e qualidade, ou sem carga de qualquer natureza.
Nº Convencional:JSTA00024137
Nº do Documento:SA419641202004088
Recorrente:SIMÕES , ARMANDO
Recorrido 1:ALGARVIO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART20 ART50 ART51.
RGA41 ART13.