Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004088 |
| Data do Acordão: | 12/02/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA EMBARCAÇÃO DE PESCA MERCADORIA A BORDO ENTREGA DOS DOCUMENTOS DO NAVIO ESTANCIA ADUANEIRA |
| Sumário: | Constitui transgressão do artigo 13 do Regulamento das Alfandegas, punivel nos termos dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, a entrada de um barco num porto sem que haja apresentado na respectiva estancia aduaneira certificado comprovativo de que saiu em lastro, designando a sua quantidade e qualidade, ou sem carga de qualquer natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00024137 |
| Nº do Documento: | SA419641202004088 |
| Recorrente: | SIMÕES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | ALGARVIO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART20 ART50 ART51. RGA41 ART13. |