Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14585A
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO
ACTO RENOVADO
FUNDAMENTAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Deve considerar-se executado pela Administração um acordão que anulou um acto atributivo de reserva, na zona de intervenção da reforma agraria, quando o acto e renovado com a exposição, nos termos legais, das razões de facto e de direito da decisão.
II - Nessa hipotese, não pode ordenar-se a entrega ao requerente, como consequencia da anulação contenciosa, do predio onde a reserva foi demarcada.
III - A lei faculta-lhe, no entanto, se entender que a Administração, ao não lhe entregar o predio, apos a anulação, praticou um acto ilicito omissivo, efectivar a responsabilidade civil do Estado, mediante a propositura da competente acção.
Nº Convencional:JSTA00030774
Nº do Documento:SA11988120914585A
Recorrente:UCP AGROPECUARIA AGUIAR E OUTRO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5868
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1987/02/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.