Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14585A |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACORDÃO ANULATORIO EXECUÇÃO ACTO RENOVADO FUNDAMENTAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Deve considerar-se executado pela Administração um acordão que anulou um acto atributivo de reserva, na zona de intervenção da reforma agraria, quando o acto e renovado com a exposição, nos termos legais, das razões de facto e de direito da decisão. II - Nessa hipotese, não pode ordenar-se a entrega ao requerente, como consequencia da anulação contenciosa, do predio onde a reserva foi demarcada. III - A lei faculta-lhe, no entanto, se entender que a Administração, ao não lhe entregar o predio, apos a anulação, praticou um acto ilicito omissivo, efectivar a responsabilidade civil do Estado, mediante a propositura da competente acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00030774 |
| Nº do Documento: | SA11988120914585A |
| Recorrente: | UCP AGROPECUARIA AGUIAR E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5868 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1987/02/24. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |