Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012536 |
| Data do Acordão: | 06/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONTENCIOSO TRIBUTARIO REQUERIMENTO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso interposto de uma decisão proferida num processo inicialmente julgado num Tribunal Tributario de 1 instancia obedece ao seguinte formalismo: a) Se o recurso e para o Tribunal Tributario de 2 Instancia, o recorrente tem de apresentar um requerimento em que declare a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos; b) Se o recurso e para o STA (2 Secção) quer o recurso seja interposto de decisão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, quer da decisão do Tribunal Tributario de 1 instancia - recurso per saltum - o recorrente pode: I) interpor o recurso atraves de requerimento e alegar conjuntamente; II) ou interpor o recurso atraves de requerimento onde manifeste a intenção de recorrer para o STA (2 Secção) e onde declare expressamente que pretende alegar neste Supremo Tribunal. II - Se não for cumprido o formalismo descrito (ns. 1 e 2) o recurso e julgado deserto. III - Os art. 102 e segs. da LPTA so regulam os recursos das decisões proferidas em recursos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028006 |
| Nº do Documento: | SA219900627012536 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | BILHOTO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 711 |
| Referência Publicação 1: | AD N350 ANOXXX PAG228 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART26 N1 A ART32 N1 A B C D ART33 N1 C D ART41 N1 A ART42 N1 A ART62. CPCI63 ART259 PAR2 PAR3 ART260. RSTA57 ART87 PARUNICO. LPTA85 ART106 ART110 ART130 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4518 DE 1987/07/22 IN AP-DR 1988/11/30 PAG927. AC STA PROC4954 DE 1989/02/07 IN AP-DR 1990/02/28 PAG1468. AC STA PROC5659 DE 1989/12/13. AC STA PROC11922 DE 1990/01/10. AC STA PROC12028 DE 1990/03/28. AC STA PROC12478 DE 1990/05/16. |