Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041713
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - Não equivale a notificação para efeito de formação do caso decidido ou resolvido o mero conhecimento que o interessado tenha de certo acto administrativo que não tenha sido objecto de notificação na forma legal.
II - Tendo a sentença recorrida dado como provado apenas que os recorrentes tomaram conhecimento do acto administrativo impugnado sem fazer referência a qualquer notificação ou à forma como tal acto tem sido levado ao conhecimento dos interessados, cumpre averiguar se tal conhecimento se verificou em termos de os interessados poderem impugnar o acto e deverem fazê-lo para evitar a sua consolidação na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00048356
Nº do Documento:SA119971007041713
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:BENTO , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:LPTA85 ART30.