Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041713 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO OFICIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | I - Não equivale a notificação para efeito de formação do caso decidido ou resolvido o mero conhecimento que o interessado tenha de certo acto administrativo que não tenha sido objecto de notificação na forma legal. II - Tendo a sentença recorrida dado como provado apenas que os recorrentes tomaram conhecimento do acto administrativo impugnado sem fazer referência a qualquer notificação ou à forma como tal acto tem sido levado ao conhecimento dos interessados, cumpre averiguar se tal conhecimento se verificou em termos de os interessados poderem impugnar o acto e deverem fazê-lo para evitar a sua consolidação na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00048356 |
| Nº do Documento: | SA119971007041713 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | BENTO , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30. |