Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018684
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se, no recurso interposto de decisão de 1. instÂncia, o recorrente alega que enviou aos executados ofícios, cuja cópia juntou aos autos, os quais interromperam a prescrição, e a decisão recorrida não contém qualquer referência a esses oficios, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente sobre matéria de facto, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é Tribunal Tributário de 2. Instância.
Nº Convencional:JSTA00043672
Nº do Documento:SA219950517018684
Data de Entrada:10/19/1994
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/03/09 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONST - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.