Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021606
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
APLICAÇÃO SUPLETIVA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - As disposições do C.P.C. são inaplicáveis ao processo gracioso administrativo.
II - Mas mesmo que aplicáveis fossem, os arts. 145 e
146 desse diploma só poderiam ter sido violados pelo despacho que indeferiu determinado recurso hierárquico por extemporaneidade, se o respectivo interessado tivesse requerido ao Autor desse mesmo despacho, anteriormente à sua prolação, a verificação de justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00029015
Nº do Documento:SA119871103021606
Data de Entrada:11/12/1984
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4741
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1984/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 ART146.
EDF79 ART77.
EDF84 ART75 N3.