Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032967 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCURSO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO RECURSO CONTENCIOSO ACEITAÇÃO TÁCITA LEGITIMIDADE ACTIVA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS CHEFE DE REPARTIÇÃO VACATURA DE CARGO |
| Sumário: | Uma vez que o lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas foi acrescentado pela Portaria n. 671/87, de 31.7, e consta do mapa I do DL 312/89, de 21.9, que veio aplicar o DL 265/88, de 28.7, às carreiras do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, não é legítimo invocar o disposto no n. 3 do art. 6 do DL 265/88, que manda extinguir, quando vagarem, <os actuais lugares de chefe de repartição que não tenham correspondência em unidades orgânicas. Se o concorrente aceitou a abertura do concurso, nele tendo permanecido, nos termos do corpo do art. 47 do RSTA, não pode recorrer dessa abertura. |
| Nº Convencional: | JSTA00045114 |
| Nº do Documento: | SA119960514032967 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | RAMALHO , LUIS |
| Recorrido 1: | CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS DE 1993/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. DL 312/89 DE 1989/09/21 ART1. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N3. L 86/89 DE 1989/09/08 ART9 N1 A ART24 D ART55 C. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N1 N2 ART25 ART26 N1 B ART27 N1. |
| Aditamento: | |