Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032967
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CHEFE DE REPARTIÇÃO
VACATURA DE CARGO
Sumário:Uma vez que o lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas foi acrescentado pela Portaria n. 671/87, de 31.7, e consta do mapa I do DL 312/89, de
21.9, que veio aplicar o DL 265/88, de 28.7,
às carreiras do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, não é legítimo invocar o disposto no n. 3 do art. 6 do DL 265/88, que manda extinguir, quando vagarem, <os actuais lugares de chefe de repartição que não tenham correspondência em unidades orgânicas.
Se o concorrente aceitou a abertura do concurso, nele tendo permanecido, nos termos do corpo do art. 47 do RSTA, não pode recorrer dessa abertura.
Nº Convencional:JSTA00045114
Nº do Documento:SA119960514032967
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:RAMALHO , LUIS
Recorrido 1:CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS DE 1993/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
DL 312/89 DE 1989/09/21 ART1.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N3.
L 86/89 DE 1989/09/08 ART9 N1 A ART24 D ART55 C.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N1 N2 ART25 ART26 N1 B ART27 N1.
Aditamento: