Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001659
Data do Acordão:01/18/1968
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DISCIPLINAR
ALUNO DO COLEGIO MILITAR
Sumário:Não cabe recurso para o Tribunal Pleno, por força, do artigo 1, paragrafo 1, n. 1 da LOSTA, de acordão proferido na secção de contencioso administrativo sobre despacho do Ministro do Exercito que manteve a pena de repreensão publica em ordem do Colegio
Militar, aplicada ao recorrente pelo director daquele estabelecimento.*
Nº Convencional:JSTA00000869
Nº do Documento:SAP19680118001659
Data de Entrada:05/19/1967
Recorrente:MELO , ANTONIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7128.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N1 PAR1.