Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026448 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO JURI CONCURSO DE PROVIMENTO PROFESSOR CATEDRATICO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 62 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria, são verticalmente definitivas as deliberações tomadas pelos juris de avaliação de conhecimentos cientificos e pedagogicos que excluam do concurso, para recrutamento de professores catedraticos e associados, determinados candidatos. II - Se legalmente previsto, o recurso hierarquico seria, in casu, um recurso hierarquico improprio, por os referidos juris não se encontrarem submetidos nem ao poder de direcção nem ao poder disciplinar de quem quer que seja e, ainda, face a sua natureza de orgão colegial, por possuirem independencia para apreciarem e resolverem os assuntos incluidos na sua area de competencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00021760 |
| Nº do Documento: | SA119890509026448 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | ESAGUY , ABRAÃO |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3239 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA ART48 ART62. ETAF84 ART51 N1 B. LPTA85 ART25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1265. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG434. AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA IN RDP N1 ANOI PAG69-71. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG117. |