Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026448
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
JURI
CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR CATEDRATICO
Sumário:I - Nos termos do artigo 62 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria, são verticalmente definitivas as deliberações tomadas pelos juris de avaliação de conhecimentos cientificos e pedagogicos que excluam do concurso, para recrutamento de professores catedraticos e associados, determinados candidatos.
II - Se legalmente previsto, o recurso hierarquico seria, in casu, um recurso hierarquico improprio, por os referidos juris não se encontrarem submetidos nem ao poder de direcção nem ao poder disciplinar de quem quer que seja e, ainda, face a sua natureza de orgão colegial, por possuirem independencia para apreciarem e resolverem os assuntos incluidos na sua area de competencia.
Nº Convencional:JSTA00021760
Nº do Documento:SA119890509026448
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:ESAGUY , ABRAÃO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA ART48 ART62.
ETAF84 ART51 N1 B.
LPTA85 ART25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1265.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG434.
AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA IN RDP N1 ANOI PAG69-71.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG117.