Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034503
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DIRECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
COMPETÊNCIA
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - A Direcção Geral da Administração Escolar tinha competência própria para se pronunciar sobre a validade do acto do director escolar impugnado hierarquicamente de reposicionamento da Recorrente,
Educadora de Infância do Quadro Distrital de Vinculação, no 2 Escalão de vencimentos.
Na falta de decisão expressa, no prazo legal, de
90 dias, desse recurso hierárquico é de presumir o seu indeferimento.
II - Esse acto tácito imputável à DGAE não é verticalmente definitivo, dele cabendo recurso hierárquico necessário, para a abertura da via contenciosa, para o Ministro da Educação.
Nº Convencional:JSTA00043413
Nº do Documento:SA119950427034503
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:SILVA , CRISTINA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECISÃO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 369/89 DE 1989/10/23 ART1 N1.
DL 133/93 DE 1993/04/26 ART2 A.
DL 361/89 DE 1989/10/18 ART4 I.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART22 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11.
CPA91 ART1 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31742 DE 1994/07/07.
AC STA PROC35568 DE 1995/04/06.