Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034503 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DIRECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR COMPETÊNCIA ACTO DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - A Direcção Geral da Administração Escolar tinha competência própria para se pronunciar sobre a validade do acto do director escolar impugnado hierarquicamente de reposicionamento da Recorrente, Educadora de Infância do Quadro Distrital de Vinculação, no 2 Escalão de vencimentos. Na falta de decisão expressa, no prazo legal, de 90 dias, desse recurso hierárquico é de presumir o seu indeferimento. II - Esse acto tácito imputável à DGAE não é verticalmente definitivo, dele cabendo recurso hierárquico necessário, para a abertura da via contenciosa, para o Ministro da Educação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043413 |
| Nº do Documento: | SA119950427034503 |
| Data de Entrada: | 04/14/1994 |
| Recorrente: | SILVA , CRISTINA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECISÃO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 369/89 DE 1989/10/23 ART1 N1. DL 133/93 DE 1993/04/26 ART2 A. DL 361/89 DE 1989/10/18 ART4 I. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART22 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. CPA91 ART1 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31742 DE 1994/07/07. AC STA PROC35568 DE 1995/04/06. |