Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035752
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
FARMÁCIA.
Sumário:I - O recurso contencioso deve ser rejeitado por ilegitimidade activa se o acto nele impugnado se mostra incapaz de afectar os direitos de que o recorrente se diz titular e em cuja lesão ele exclusivamente fundou o seu interesse em recorrer.
II - O herdeiro que pede a declaração de nulidade ou a anulação de acto que autorizou o averbamento de farmácia doada a outro herdeiro com o fundamento de que a procedência do recurso leva ao encerramento e dele resultará poder receber (parte das) rendas do local usado pela farmácia não tem um interesse directo nem legítimo no pedido que formula, porque a anulação do acto não é adequada a satisfazer directamente aquela pretensão.
Nº Convencional:JSTA00062303
Nº do Documento:SAP20050412035752
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC35752 DE 2004/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
CPC96 ART26.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32257 DE 2005/02/23.
Aditamento: