Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035752 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. FARMÁCIA. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso deve ser rejeitado por ilegitimidade activa se o acto nele impugnado se mostra incapaz de afectar os direitos de que o recorrente se diz titular e em cuja lesão ele exclusivamente fundou o seu interesse em recorrer. II - O herdeiro que pede a declaração de nulidade ou a anulação de acto que autorizou o averbamento de farmácia doada a outro herdeiro com o fundamento de que a procedência do recurso leva ao encerramento e dele resultará poder receber (parte das) rendas do local usado pela farmácia não tem um interesse directo nem legítimo no pedido que formula, porque a anulação do acto não é adequada a satisfazer directamente aquela pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00062303 |
| Nº do Documento: | SAP20050412035752 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC35752 DE 2004/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. CPC96 ART26. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32257 DE 2005/02/23. |
| Aditamento: | |