Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026268 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | Reclamando o contribuinte da liquidação de IRS, por não ter sido efectuado determinado abatimento aos seus rendimentos, se a Administração Fiscal indefere a reclamação, mas manda alterar a liquidação, de modo a respeitar o estatuído no artigo 15º n° 2 do CIRS, na redacção vigente antes da alteração de 1999, não está o contribuinte impedido de fundar a impugnação da nova liquidação na não consideração daquele abatimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00056799 |
| Nº do Documento: | SA220011114026268 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/02/14 PROC25759. |
| Aditamento: | |