Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026268
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:Reclamando o contribuinte da liquidação de IRS, por não ter sido efectuado determinado abatimento aos seus rendimentos, se a Administração Fiscal indefere a reclamação, mas manda alterar a liquidação, de modo a respeitar o estatuído no artigo 15º n° 2 do CIRS, na redacção vigente antes da alteração de 1999, não está o contribuinte impedido de fundar a impugnação da nova liquidação na não consideração daquele abatimento.
Nº Convencional:JSTA00056799
Nº do Documento:SA220011114026268
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:FERREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRS88 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/02/14 PROC25759.
Aditamento: