Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0207/11 |
| Data do Acordão: | 09/14/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA INICIAL FALTA DE PAGAMENTO RECUSA DO RECEBIMENTO PETIÇÃO INICIAL |
| Sumário: | Ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça inicial e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, deve ser ordenada a notificação do oponente para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13213 |
| Nº do Documento: | SA2201109140207 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |