Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293/07 |
| Data do Acordão: | 10/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Só é admissível recurso para uniformização de jurisprudência quando, sobre a mesma questão fundamental de direito exista contradição (art. 12º do CPTA) entre acórdãos do TCA, do STA ou entre acórdãos do STA e do TCA. II - No âmbito de um processo de intimação, previsto no art. 112º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (aprovado pelo Dec. Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Dec. Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro) não existe contradição entre um acórdão do Tribunal Central Administrativo que aprecia a natureza jurídica de um acto procedimental com vista a saber se o mesmo decidiu, ou não, a pretensão do interessado e um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, perante o acto final, que decidiu essa pretensão, entende não poder apreciar a sua validade. |
| Nº Convencional: | JSTA0008362 |
| Nº do Documento: | SAP200710180293 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |